Isenção do IMT para jovens abaixo dos 35 anos
Isenção de IMT e Imposto de Selo para Jovens até 35 Anos: O Que Mudou com o DL 48-A/2024?
O recente Decreto-Lei 48-A/2024, publicado em 25 de julho de 2024, trouxe mudanças significativas para os jovens que desejam adquirir a sua primeira habitação. Este diploma legal introduz uma isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo para menores de 35 anos, desde que cumpram certas condições. A seguir, resumimos os principais pontos desta nova legislação.
Quem Pode Beneficiar da Isenção?
- Idade: Jovens até 35 anos à data da escritura de compra e venda do imóvel.
- Independência Financeira: No ano da aquisição, o beneficiário não pode ser considerado dependente para efeitos de IRS.
Quem Pode Beneficiar da Isenção?
Nem todos os jovens que se enquadram nos critérios acima mencionados poderão beneficiar da isenção. A legislação estabelece algumas restrições importantes:
- Propriedade Anterior: Não podem beneficiar da isenção aqueles que sejam titulares de qualquer direito de propriedade, ou de uma figura parcelar desse direito (por exemplo, usufruto), sobre um imóvel urbano habitacional à data da transmissão ou nos três anos anteriores.
- Limite de Valor: A isenção aplica-se a imóveis até ao valor de 316.772 euros. Para imóveis entre 316.772 euros e 633.453 euros, a isenção é parcial, sendo aplicada uma taxa de IMT de 8% sobre o excedente. Acima de 633.453 euros, não há isenção de IMT nem de Imposto de Selo.
Condições de Aplicação
- Habitação Própria Permanente: O imóvel adquirido deve destinar-se exclusivamente a habitação própria e permanente do jovem.
- Primeira Aquisição: A isenção aplica-se apenas à primeira aquisição de um imóvel pelo jovem beneficiário. Este imóvel pode ser uma fração autónoma ou um prédio urbano em propriedade total (como uma moradia).
Casais
Nos casos em que a compra é realizada por um casal, os requisitos para a isenção são verificados individualmente para cada elemento, em partes iguais.
Exclusões e Perda da Isenção
- Data da Escritura: Imóveis adquiridos com escritura realizada antes de 1 de agosto de 2024 não estão abrangidos pela isenção.
- Cessão de Posição Contratual: A isenção não se aplica ao IMT devido pela cessão de posição contratual.
- Mudança de Destino do Imóvel: Se, dentro de seis anos após a aquisição, o imóvel deixar de ser utilizado como habitação própria e permanente, o beneficiário poderá perder a isenção e ser obrigado a devolver o valor correspondente.
Exceções
Existem, no entanto, exceções que permitem a manutenção da isenção, mesmo com a mudança de destino do imóvel:
- Venda do imóvel;
- Alteração da composição do agregado familiar, desde que o imóvel continue destinado a habitação;
- Mudança de local de trabalho para mais de 100 km de distância, desde que o imóvel permaneça destinado a habitação;
- Se o beneficiário for considerado dependente para efeitos de IRS durante os seis anos após a aquisição.
O DL 48-A/2024 traz uma oportunidade valiosa para jovens que desejam adquirir a sua primeira habitação. No entanto, é essencial estar atento às condições e restrições impostas pela legislação para evitar surpresas e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios fiscais.